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Posts Etiquetados ‘violência contra criança’

Menor estuprador preso 8 dias depois de solto

A reincidência neste tipo de crime não é nova. A maneira como aconteceu é que é incomum. Um garoto de 16 anos que havia sido solto para executar serviços à comunidade em cumprimento de uma pena por abuso a um menino de 7 anos.

Oito dias depois volta a ser preso por sequestrar e estuprar um outro menino de 5 anos.

Aparentemente, o Juiz o havia liberado porque a família perdoara a ofensa baseada em seus princípios Cristãos.

Desta vez ficará preso não menos de 3 anos, o tempo mínimo para que possa pedir condicional.

Esta introdução é só para me posicionar em relação ao crime e novamente reiterar que atitudes deste tipo não podem ser toleradas. O impacto psicológico na família e nas vítimas é demasiado forte para que o sistema perdoe. Mesmo que a família tenha perdoado, o Estado não pode.

Já temos problemas e medos demais com criminosos que não são presos, preocuparmo-nos com aqueles que foram presos e soltos simplesmente não encaixa.

Em tempo: Alguém sabe se os estupradores ou pedófilos no Brasil já estão usando o sistema de rastreamento?

Aconteceu na Inglaterra. Ou você pensou que só acontecia no Brasil?

BBC NEWS | UK | England | Manchester | Freed child rapist, 16, detained.

BBC – Presos chefes de rede de abuso sexual de menores

Os detalhes da notícia são sórdidos e revoltantes. Parece ser mais fácil mudar de página e esquecer que li, mas este tipo de assunto tem que ser publicado e o problema combatido com a força necessária.

No Reino Unido, foram presos os chefes de uma rede de abuso sexual de crianças, desde bebes até adolescentes. A sentença foi prisão perpétua. Outros seis homens foram presos com sentenças variando de 2 a 17 anos e mais de 200 pedófilos estão sendo identificados.

Eu só posso imaginar o que é o sofrimento da família de uma criança que passou por situação semelhante, mas posso também me solidarizar com os pensamentos positivos que vão para a reconstrução da estrutura familiar.

Este não é um crime que merece tolerância e mesmo quando o passado do criminoso for levado em consideração, a sentença tem que ser rigorosa.

O governo e a polícia não podem medir esforços e economizar na luta contra tão nefasta atitude.

BBC NEWS | UK | Scotland | Edinburgh, East and Fife | Abuse network ringleaders jailed.

Crianças aprendem olhando

Ok, então você não fala inglês. Mas pode assistir que também vai aprender.

Papa destitui bispo que puniu vítima de estupro

Hoje, no Paraná Online

A igreja aproveitou o pedido de renúncia do José e colocou-o para viver o resto de sua vida no ostracismo. Não comentou a atitude desumana nem tratou de retirar a excomunhão. Esta reportagem diz que a CNBB distanciou-se da decisão do José, mas na verdade eles a apoiaram na medida em que na nota publicada como título “Nota em defesa da vida” comentam:

Portanto, diante da complexidade do caso, lamentamos que não tenha sido enfrentado com serenidade, tranquilildade e o tempo necessários que a situação exigia. Além disso, não concordamos com o desfecho final de eliminar a vida de seres humanos indefesos. Cabe a nós externar publicamente as nossas convicções em defesa da vida que é sempre um dom de Deus.

Para ficar claro que a CNBB apóia a decisão, inconcebível para a compreensão deste pai.

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O papa Bento XVI aceitou, um ano depois de apresentada, a renúncia do arcebispo brasileiro que, em março, protagonizou um escândalo internacional ao excomungar uma menina de nove anos que passou por um aborto depois de ter sido violentada sexualmente pelo padrasto. Hoje, o Vaticano anunciou que o monsenhor José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, teve a renúncia aceita, mas não fez alusão ao escândalo. Para o lugar de Cardoso Sobrinho, Bento XVI nomeou o monsenhor Antonio Fernando Saburido, informou a Secretaria de Imprensa da Santa Sé.

A renúncia do arcebispo foi apresentada há um ano, meses antes do incidente, porque o prelado atingira o limite de idade estipulado pela lei canônica para o exercício da função. O arcebispo de Olinda e Recife se envolveu em um escândalo internacional no dia 5 de março, quando anunciou publicamente que o médico que realizou o aborto, a mãe que o autorizou e a menina vítima de estupro estavam sumariamente excomungados.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o L’Osservatore Romano, jornal oficial do Vaticano, e o presidente de La Pontifícia Academia da Vida, monsenhor Rino Fisichella, distanciaram-se da decisão do arcebispo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva censurou o prelado pela medida. No entanto, o arcebispo rechaçou as críticas e alegou ter aplicado a lei e a verdade da Igreja Católica.

Pagar por sexo com criança não é crime

Junho 23, 2009 Carlos Maciel 2 comentários

No Brasil encontra-se muita coisa de assustar até atiradores de elite da Tigre. Agora também tem coisas para o deleite de pedófilos e tudo com o apoio do STJ!

Por com uma decisão inqualificável (veja abaixo), agora existem precedentes para publicar fotos de crianças, desde que as mesmas já “estejam engajadas na prostituição”, é claro.

Mas não fica só nisso, caso o cliente, inocente por natureza, sem nenhuma intenção de causar danos à saúde física e mental da criança assim o desejar, poderá também contratar uma menor para satisfazê-lo em suas necessidades carnais – perdoem meu português desajeitado, deveria ter escrito sexuais.

Permitir que esta “coisa” siga em frente é no mínimo vergonhoso ao país e ao sistema legal que tantas vezes ouvi dizer ser um dos melhores do mundo.

Começo a entender o motivo de muitas pessoas buscarem outras cidadanias. Realmente espero que os juristas decentes deste país levantem as vozes em alto e bom tom, para que o mundo ouça que não vamos deixar barato este decisão descabida e vergonhosa.

Por outra, não consigo deixar de imaginar que uma decisão destas carrega uma boa dose de interesse. Por onde andam as mentes destes juízes?

Os destaques na reportagem são meus. Deu na Gazeta do Povo.

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Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância

Publicado em 23/06/2009 | Paola Carriel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.

De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.

Decisão não considera violações de direitos
O julgamento feito pelos juízes não leva em conta as violações de direitos humanos que as jovens exploradas sofreram antes de o caso chegar aos tribunais. Para Graça Gadelha, socióloga e uma das maiores especialistas sobre exploração sexual no Brasil, a decisão correta do STJ seria condenar o Estado brasileiro por violações de direitos humanos.
Essa é a lei

Veja algumas das leis feitas para proteger as crianças e adolescentes contra a exploração sexual:

Convenção sobre os direitos da criança

Instrumento de proteção criado pelas Nações Unidas em 1989 e ratificado por 192 países, inclusive o Brasil.
Artigo 34

Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:

a) o incentivo ou a coação para que uma criança dedique-se a qualquer atividade sexual ilegal;

b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;

c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.
Constituição Federal
Artigo 227
§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Artigo 244– A

Submeter criança ou adolescente (…) à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve este posicionamento e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.

Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.

O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior, um dos criadores do ECA, afirma que uma modificação no Estatuto foi feita em 2000 justamente para evitar este tipo de equívoco. Na versão original do documento, de 1990, o artigo 244-A não existia. “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente, isto não dá um salvo-conduto para mantê-las nesta condição. A decisão é contrária à doutrina da proteção integral que rege nossa lei na área da infância”.

O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando os assuntos são a infãncia e a adolescência. Além do pioneiro ECA, o país também é signatário de vários outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

Vergonha

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.

Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está em voga. A decisão do STJ é embasada pelo fato de as meninas serem “prostitutas reconhecidas”. O relator do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi procurado ontem pela reportagem, mas não quis se pronunciar sobre o caso (não quis? E pode isso?). Agora o Ministério Público vai trabalhar para tentar reverter a decisão.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.